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O que é o teletrabalho e como ele se diferencia do home office?

  • Foto do escritor: Alves e Mendonça Sociedade de Advogados
    Alves e Mendonça Sociedade de Advogados
  • 19 de ago.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 21 de ago.

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Com a popularização do trabalho remoto, é comum confundir os termos "home office" e "teletrabalho". Apesar de parecerem a mesma coisa, a lei os trata de forma diferente.


  • Home office: É um acordo temporário, como em casos de emergência. A empresa decide, e o empregado pode voltar a qualquer momento para o trabalho presencial.


  • Teletrabalho: É um regime de trabalho oficial, previsto em contrato, em que a atividade é realizada fora das dependências da empresa de forma predominante.


A reforma trabalhista trouxe regras claras sobre o teletrabalho, como quem paga as despesas e como é feito o controle de jornada. Entender a diferença é crucial para garantir que os direitos e deveres de ambas as partes — empregado e empregador — sejam respeitados


As regras do teletrabalho e do home office podem gerar dúvidas tanto para a empresa quanto para o colaborador. Para evitar problemas futuros e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados, a orientação jurídica é essencial.


Fale com a gente para esclarecer suas dúvidas sobre contratos de trabalho ou questões de jornada.


Daniel Alves

Advogado Trabalhista (Especialista em Direito do Trabalho Preventivo, Consultivo e Contencioso no Estado de São Paulo)



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