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Contrato de Pessoa Jurídica - Prestação de Serviços - PJ - Legalidade

  • Foto do escritor: Alves e Mendonça Sociedade de Advogados
    Alves e Mendonça Sociedade de Advogados
  • 19 de ago.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 21 de ago.


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O que é um Contrato de PJ?


Um contrato de PJ, em teoria, estabelece uma relação entre duas empresas (a sua e a do prestador de serviço PJ), onde o profissional PJ oferece um serviço especializado sem os laços de um contrato de emprego CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ou seja, não há subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, que são características do vínculo empregatício.


Os Riscos da "Pejotização" Ilegal:


Muitas empresas acabam utilizando o contrato de PJ para mascarar uma relação de emprego, buscando reduzir custos trabalhistas. Contudo, a Justiça do Trabalho é rigorosa na análise desses contratos e, se comprovado o vínculo empregatício, as consequências podem ser sérias.


Importante: O STF e a Validade dos Contratos de PJ


Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se debruçado sobre a validade desses contratos, especialmente em casos que envolvem a chamada "pejotização". Há uma expectativa de que o STF julgue a constitucionalidade da terceirização e da pejotização, o que poderá impactar diretamente a forma como essas relações de trabalho são vistas e tratadas pela Justiça. É fundamental que as empresas fiquem atentas aos próximos desenvolvimentos do tema no STF, pois um posicionamento da Corte Superior trará mais segurança jurídica ou, a depender do teor, demandará a revisão de práticas de contratação.


Quais são os elementos que a Justiça do Trabalho analisa para caracterizar o vínculo empregatício?


A Justiça do Trabalho, ao analisar um contrato de PJ, busca identificar a presença dos seguintes elementos, que são característicos de uma relação de emprego, conforme o Artigo 3º da CLT:


  • Pessoalidade: O serviço é prestado diretamente pelo PJ, não podendo ser substituído por outra pessoa.

  • Não eventualidade (habitualidade): A prestação de serviços é contínua e não esporádica.

  • Onerosidade: Há pagamento pelo serviço prestado (salário).

  • Subordinação: O PJ recebe ordens, é fiscalizado e tem sua jornada controlada pelo contratante. Este é o elemento mais importante e o que mais gera discussão na Justiça do Trabalho.


Se a Justiça do Trabalho identificar a presença desses elementos na relação com o seu PJ, ela poderá desconsiderar o contrato de PJ e reconhecer o vínculo empregatício, com todas as suas consequências legais.


Consequências do Reconhecimento do Vínculo Empregatício:


Se o contrato de PJ for descaracterizado e o vínculo de emprego for reconhecido, sua empresa poderá ser condenada a pagar todas as verbas trabalhistas que não foram recolhidas durante o período, como:

  • Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): A empresa será obrigada a anotar a admissão, remuneração e condições especiais na CTPS do trabalhador, com data retroativa.


  • Férias + 1/3: O trabalhador terá direito às férias proporcionais, acrescidas de um terço, referentes a todo o período trabalhado. A CLT estabelece que as férias devem ser concedidas após 12 meses de contrato, e o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de gozo. Se as férias não forem concedidas no prazo, o empregador pagará o dobro da remuneração.


  • 13º salário: Deverá ser pago o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados.


  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): A empresa terá que recolher o FGTS de todo o período, acrescido de multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa. A Súmula 362 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) trata da prescrição para reclamar o FGTS, que é de 5 anos para os casos a partir de 13/11/2014, observando o limite de 2 anos após o término do contrato.


  • Aviso Prévio: Em caso de rescisão sem justa causa, o aviso prévio, que é irrenunciável pelo empregado, será devido. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.


  • Horas Extras e Adicional Noturno: Caso o PJ tenha cumprido jornada superior à legal (8 horas diárias e 44 semanais, ou conforme acordo/convenção coletiva) , ou trabalho noturno (entre 22h e 5h) , com adicional de, no mínimo, 20%, estas verbas serão devidas com os respectivos adicionais e reflexos.


  • Diferenças salariais e equiparação salarial: Se o PJ executava as mesmas funções que um empregado CLT com as mesmas produtividade e perfeição técnica, e diferença de tempo de serviço não superior a quatro anos e dois anos na função, poderá ser devida equiparação salarial. O ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial é do empregador.


  • Multas e juros: Além das verbas, sua empresa poderá ser condenada a multas previstas na CLT, como a do Art. 477, § 8º, em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias. Os juros de mora incidem sobre a condenação já corrigida monetariamente.


Como se Prevenir?


Para mitigar os riscos da "pejotização" e garantir a legalidade do seu negócio, é crucial:


  1. Análise aprofundada: Antes de firmar um contrato com um PJ, analise se a natureza do serviço realmente se enquadra na autonomia, sem subordinação e habitualidade.

  2. Contrato bem elaborado: Tenha um contrato de prestação de serviços PJ claro e detalhado, que especifique o objeto do serviço, prazos, forma de pagamento e, principalmente, que não estabeleça subordinação jurídica.

  3. Independência do PJ: Certifique-se de que o PJ tenha autonomia na execução de suas atividades, sem controle de jornada, subordinação hierárquica ou exclusividade. O Art. 442-B da CLT estabelece que a contratação de autônomo, cumpridas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.


  4. Natureza do serviço: A contratação de PJ deve ser para um serviço específico e não para preencher uma vaga de emprego habitual da sua empresa.


Investir na segurança jurídica da sua empresa é investir na sua tranquilidade e no seu crescimento sustentável. Em caso de dúvidas, procure nossos advogados especialistas em Direito do Trabalho para uma análise personalizada e preventiva.


Fale com a gente para esclarecer suas dúvidas.


Daniel Alves

Advogado Trabalhista (Especialista em Direito do Trabalho Preventivo, Consultivo e Contencioso no Estado de São Paulo).

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